A compra e venda


A

é nula a de ascendente a descendente, salvo se os demais descendentes e o cônjuge do alienante consentirem com o ato.


B

não admite a fixação do preço em função de índices ou parâmetros, ainda que suscetíveis de determinação objetiva, pela insegurança jurídica que traria às partes contratantes.


C

já transfere de imediato o domínio, uma vez celebrado o contrato respectivo, em se tratando de bem móvel.


D

é lícita entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.


E

só pode ter por objeto coisa atual, ficando sem efeito o contrato se tratar-se de coisa futura, que poderá não existir.