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NÃO são hipóteses de extinção da servidão:
perecimento do prédio dominante ou serviente.
abandono especificado e renúncia pelo dono do prédio dominante.
confusão
pela longa inércia do titular do prédio serviente (desuso por prazo indeterminado) e sem necessidade de intervenção judicial.
pelo cancelamento, salvo nas desapropriações, desde que registrada.