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NÃO são hipóteses de extinção da servidão:

NÃO são hipóteses de extinção da servidão:


A

perecimento do prédio dominante ou serviente.


B

abandono especificado e renúncia pelo dono do prédio dominante.


C

confusão


D

pela longa inércia do titular do prédio serviente (desuso por prazo indeterminado) e sem necessidade de intervenção judicial.


E

pelo cancelamento, salvo nas desapropriações, desde que registrada.