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Sobre as fundações, é correto dizer que:
para criar uma fundação, é necessária a manifestação expressa da vontade do instituidor, por qualquer meio de prova lícito;
a fundação poderá constituir-se para fins culturais ou de assistência, mas não para fins religiosos ou morais;
o estatuto da fundação poderá ser elaborado pelo Ministério Público, em caso de inércia do instituidor;
se uma fundação estender sua atividade por mais de um Estado, a atribuição do Ministério Público que por ela velará será fixada por prevenção;
a alteração do estatuto de uma fundação depende de autorização judicial.