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Em relação aos alimentos, é EQUIVOCADO dizer que
os alimentos gravídicos são fixados a partir de indícios de paternidade, sopesando-se necessidades e possibilidades;
na falta de ascendentes e descendentes, a obrigação alimentar cabe aos irmãos germanos ou unilaterais;
pode o credor renunciar o direito a alimentos decorrentes do poder familiar;
os alimentos devidos por ato ilícito não ensejam prisão civil;
em relação ao idoso, a obrigação alimentar é solidária, podendo o credor optar entre os prestadores.