Sobre o poder familiar, é correto afirmar que:
a alienação parental é causa de destituição do poder familiar;
o filho não reconhecido pelo pai fica sob o poder familiar exclusivo da mãe;
o poder familiar será suspenso em caso de falta de recursos materiais para a criação dos filhos;
o exercício da tutela decorre da plenitude do poder familiar;
a morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.