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A cessão de débito, que pode ser incompletamente explicada como um negócio jurídico bilateral pelo qual terceiro, estranho à relação obrigacional, com o consentimento expresso do credor, assume a posição do devedor, responsabilizando-se pela dívida, é uma modalidade de:
extinção das obrigações mediante pagamento indireto.
transmissão inter vivos a título singular de obrigações.
extinção das obrigações mediante pagamento direto.
transmissão inter vivos a título universal de obrigações.