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A doa certo imóvel para B e C, casados pelo regime da separação de bens, sendo a doação...

A doa certo imóvel para B e C, casados pelo regime da separação de bens, sendo a doação registrada no Registro de Imóveis. Pode-se afirmar que a doação


A

não é conjuntiva e, em caso de morte de um dos donatários, o bem não deverá ser partilhado, ficando na totalidade para o donatário sobrevivente, bastando para tanto um ato de averbação.


B

é conjuntiva e, em caso de morte de um dos donatários, o bem não deverá ser partilhado, ficando na totalidade para o donatário sobrevivente, bastando para tanto um ato de averbação.


C

é conjuntiva e, em caso de morte de um dos donatários, a sua fração ideal deverá ser partilhada, e a partilha registrada.


D

não é conjuntiva e, em caso de morte de um dos donatários, a sua fração ideal deverá ser partilhada, e a partilha registrada.


E

é conjuntiva e, em caso de morte de um dos donatários, o bem ficará na totalidade para o cônjuge sobrevivente, independentemente de partilha, devendo haver ato de registro stricto sensu.