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A respeito da posse é CORRETO afirmar que:
Posse direta é aquela exercida por meio de outra pessoa, havendo exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade.
Posse nova é aquela que conta com menos de dois anos e um dia.
O possuidor de boa-fé não indenizado não tem direito à retenção das benfeitorias úteis, somente das necessárias até que receba o que lhe é devido.
Se a ameaça à posse for nova, ou seja, se tiver menos de um ano e um dia, caberá a ação de força nova, de forma que o respectivo “interdito proibitório” seguirá o rito especial, cabendo liminar nessa ação.


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