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João e Maria viviam em união estável, formalizada mediante escritura pública, em que elegeram o regime da comunhão parcial de bens. Da relação entre João e Maria, resultaram duas filhas, Madalena e Sara. João também tinha outros dois filhos, Mateus e Paulo, decorrentes de relações eventuais que manteve. João faleceu. Na data da sua morte, João possuía um patrimônio adquirido totalmente antes da constituição da união estável com Maria.
É correto afirmar que o patrimônio de João será dividido da seguinte forma:
um quarto (1/4) para cada um dos filhos de João.
um quarto (1/4) da herança para Maria e o restante dividido igualmente entre todos os filhos de João.
Maria e todos os filhos de João receberão, cada um, um quinto (1/5) da herança.
um terço (1/3) para Maria e o restante dividido igualmente entre todos os filhos de João.
10% para Maria e 15% para cada um dos filhos de João.