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Nas obrigações de restituir, até a efetiva entrega da coisa:

Nas obrigações de restituir, até a efetiva entrega da coisa:

A
o dono da coisa é o devedor;

B
o dono da coisa é o credor;

C
a coisa pertence tanto ao credor como ao devedor;

D
o devedor não responde pelos danos que a coisa venha a sofrer por sua culpa;

E
o devedor responde pelos danos que a coisa venha a sofrer mesmo em virtude de caso fortuito ou força maior.