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O conflito entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior classifica-se ...

O conflito entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior classifica-se como


A

antinomia de primeiro grau real e deve ser resolvido pelo critério hierárquico.


B

antinomia de primeiro grau aparente e deve ser resolvido pelo critério temporal.


C

antinomia de segundo grau real e somente pode ser resolvido por decisão de corte constitucional.


D

antinomia de segundo grau aparente e deve ser resolvido pelo critério da especialidade.


E

antinomia insuperável e somente pode ser resolvido por solução do Poder Legislativo.