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O devedor incorre na cláusula penal
de pleno direito, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
apenas se, depois de interpelado, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.
desde que provado prejuízo se, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.
de pleno direito, nas obrigações com termo certo, ou mediante interpelação, nas obrigações sem prazo, independentemente da comprovação do prejuízo ou de culpa, se deixar de cumprir a obrigação.
em caso de mora, mas não se houver inadimplemento absoluto, porque, neste caso, a obrigação se resolve, necessariamente, em perdas e danos.