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O devedor incorre na cláusula penal

O devedor incorre na cláusula penal


A

de pleno direito, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.


B

apenas se, depois de interpelado, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.


C

desde que provado prejuízo se, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.


D

de pleno direito, nas obrigações com termo certo, ou mediante interpelação, nas obrigações sem prazo, independentemente da comprovação do prejuízo ou de culpa, se deixar de cumprir a obrigação.


E

em caso de mora, mas não se houver inadimplemento absoluto, porque, neste caso, a obrigação se resolve, necessariamente, em perdas e danos.