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Praticado um ato jurídico de objeto lícito, mas cujo exercício, levado a efeito sem a d...

Praticado um ato jurídico de objeto lícito, mas cujo exercício, levado a efeito sem a devida regularidade, acarreta um resultado que se considera ilícito (FRANÇA, R. Limongi. Instituições de Direito Civil. 4. ed., Saraiva, 1991, p. 891), pode-se afirmar que o agente


A

cometeu ato ilícito que só pode determinar indeni zação por dano moral.


B

incorreu em abuso do direito.


C

praticou ato ilícito, mas que não pode implicar qual quer sanção jurídica.


D

realizou negócio nulo.


E

realizou negócio anulável.