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Sobre negócio jurídico, é CORRETO afirmar-se à luz do Código Civil:
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar depois de ser realizada a condição a que ele estiver subordinado.
No negócio jurídico celebrado com cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Nas declarações de vontade se atenderá à intenção nelas consubstanciada, prevalecendo, porém, o sentido literal da linguagem.
A validade da declaração de vontade depende de forma especial, salvo se a lei dispuser em sentido contrário.
A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei.