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No tocante à eficácia da lei no tempo, é INCORRETO afirmar:
Pode haver retroatividade expressa, desde que não atinja direito adquirido.
Mesmo que a lei retroaja, por expressa vontade legislativa, não pode atingir os efeitos dos atos jurídicos praticados sob o império da norma revogada.
A regra geral, no silêncio da lei, é sua irretroatividade.
São de ordem constitucional os princípios do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
Como regra, a lei nova tem efeito imediato, não se aplicando aos fatos anteriores.


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