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Em relação à cláusula penal,

Em relação à cláusula penal,


A

só pode ser estabelecida nas relações de consumo, por sua natureza de sanção, compatível com a proteção devida ao consumidor.


B

tem ela existência própria, podendo ser prevista independentemente da obrigação principal.


C

pode ela ser estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, referindo-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.


D

não é defeso às partes prever seu valor excedente ao da obrigação principal.


E

uma vez contratada livremente pelas partes, não poderá o Juiz intervir no montante por elas estipulado.