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João alugou um imóvel residencial e nele fez benfeitorias...

João alugou um imóvel residencial e nele fez benfeitorias. Pretendendo desocupar o imóvel, lembrou-se que no contrato de locação firmado constou cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, portanto, é correto afirmar que


A

é válida a cláusula e João não será indenizado.


B

haverá indenização se se tratar de benfeitorias úteis.


C

haverá indenização se se tratar de benfeitorias necessárias.


D

como possuidor de boa-fé, qualquer benfeitoria será indenizada.


E

somente se foram feitas com autorização haverá indenização.