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João alugou um imóvel residencial e nele fez benfeitorias. Pretendendo desocupar o imóvel, lembrou-se que no contrato de locação firmado constou cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, portanto, é correto afirmar que
é válida a cláusula e João não será indenizado.
haverá indenização se se tratar de benfeitorias úteis.
haverá indenização se se tratar de benfeitorias necessárias.
como possuidor de boa-fé, qualquer benfeitoria será indenizada.
somente se foram feitas com autorização haverá indenização.