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No Direito Civil, as nulidades absolutas

No Direito Civil, as nulidades absolutas


A

só podem ser pronunciadas pelo juiz a partir de requerimento das partes, podendo supri-las se houver pedido expresso nesse sentido, tendo em vista a finalidade almejada pelas partes.


B

dependem sempre da prova de má-fé das partes que celebraram o negócio jurídico.


C

devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


D

só podem ser alegadas pelas partes interessadas, defesa a intervenção de terceiros ou do órgão ministerial.


E

não são suscetíveis de ratificação, mas convalescem pelo decurso do tempo.