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No tocante à cláusula penal, é correto afirmar:
Quando estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, só pode referir-se à execução completa dessa obrigação.
Para ser exigida a pena nela prevista, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
Só é passível de redução eventual se o seu montante for manifestamente excessivo.
Quando for estipulada para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do devedor.
O valor de sua cominação é livre, podendo ultrapassar o montante da obrigação principal.