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Quanto à modalidade de responsabilidade civil oriunda de...

Quanto à modalidade de responsabilidade civil oriunda de riscos por atividades normalmente desenvolvidas pelo autor, constante do parágrafo único, do art. 927, do Código Civil, é possível afirmar:


I - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil subjetiva envolvendo atividades que implicam risco, por sua própria natureza, com possibilidade de dano a terceiros, mediante culpa devidamente demonstrada;

II - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades reiteradas, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco adquirido;

III - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades não habituais, mas com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco inerente;

IV - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades habituais, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco inerente;

V - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil subjetiva envolvendo atividades habituais e reiteradas, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco adquirido;

Assinale a alternativa correta:


A

três assertivas estão absolutamente corretas;


B

apenas a assertiva IV corresponde à inteligência do dispositivo;


C

a assertiva mais adequada ao tipo é a primeira;


D

a assertiva II é a mais adequada ao tipo.


E

tanto as assertivas III como a V estão juridicamente corretas.