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O empregador é responsável pela reparação civil, em decorrência de atos praticados por seus empregados,
em qualquer circunstância, mesmo que o empregado não tenha agido com culpa.
quando estes agirem estritamente no exercício de trabalho que lhes competir, mas não apenas em razão do trabalho, porque a lei, neste caso, não comporta interpretação extensiva.
somente se ficar provada culpa na escolha ou na vigilância destes.
sendo, porém, conjunta a obrigação destes e daquele.
ainda que não haja culpa daquele.


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