O direito civil identifica e classifica os diferentes tipos de bens, com o objetivo de facilitar a aplicação do direito ao caso concreto.
fungíveis e móveis podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade;
imóveis incluem tudo que for incorporado ao solo, desde que seja de forma natural, inclusive o próprio solo;
móveis são suscetíveis de movimento próprio sem alteração da substância ou destinação econômica e social, exceto os bens de remoção por força alheia;
divisíveis podem ser fracionados sem alterar sua substância, mesmo com diminuição considerável de valor, desde que sem prejuízo do uso a que se destina.