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O devedor incorre em mora,

O devedor incorre em mora,


A

não havendo termo, depois de interpelado judicial ou extrajudicialmente.


B

somente se não efetuar o pagamento no prazo convencionado.


C

desde a citação, em se tratando de obrigação proveniente de ato ilícito.


D

nas obrigações negativas, apenas depois de interpelado judicialmente para abster-se do ato que não devia praticar.


E

independentemente de fato ou omissão que lhe sejam imputáveis, desde que verificado o descumprimento da obrigação.