O pagamento efetuar-se-á
no domicílio do credor, salvo convenção em contrário.
no local convencionado, mas o pagamento feito reiteradamente em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
sempre no domicílio do devedor, salvo, apenas, disposição legal em sentido contrário.
onde melhor atender o interesse do credor, salvo convenção em sentido contrário.
onde for menos oneroso para o devedor, salvo convenção em sentido contrário.