

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Maria comprou um veículo automotor em 01.01.2019 de José, um colega de trabalho. No dia 01.08.2019, o veículo fundiu o motor, em razão de um defeito no sistema de arrefecimento do motor, defeito oculto e desconhecido por Maria e por José. No dia 01.12.2019, Maria requereu que José abatesse do preço o valor a ser gasto para retificar o motor fundido. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:
não há qualquer direito de Maria a requerer o abatimento do preço por vício redibitório, tendo em vista que este não era de conhecimento de José.
a pretensão para pedir o abatimento do preço decaiu após 30 (trinta) dias contados da data da compra do veículo automotor.
a pretensão para pedir o abatimento do preço decaiu após 30 (trinta) dias contados da data da descoberta do vício oculto.
a pretensão para pedir o abatimento do preço decaiu após 180 (cento e oitenta) dias contados da data da compra do veículo automotor.
o direito de Maria requerer o abatimento do preço pode ser exercido em até cinco anos da data da celebração do contrato.