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De acordo com entendimentos sumulados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no tocante à gestão de bens públicos, é incorreto afirmar:
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, transferem o domínio do bem ao possuidor, por força de disposição constitucional.
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.