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Um Município celebrou um instrumento de cessão de uso de imóvel público para uma entidade privada sem fins lucrativos. Após a alteração da destinação originalmente prevista, instaurou-se procedimento para apuração dos efeitos jurídicos do ato. De acordo com o Código Civil e com o regime jurídico dos bens públicos, relacione corretamente as colunas.
Coluna I
(1) Afetação.
(2) Bem público.
(3) Uso administrativo.
Coluna II:
( ) Vinculação do bem à finalidade pública.
( ) Regime jurídico especial.
( ) Utilização conforme interesse público.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
2-3-1.
1-2-3.
3-2-1.
2-1-3.
1-3-2.
Observadas as exigências legais, podem ser alienados
bens de uso especial e os dominicais.
bens públicos em processo de usucapião.
bens públicos não desafetados.
somente os bens de uso especial.
somente os bens dominicais.
Os bens públicos estão disciplinados nos artigos 98 a 103 do Código Civil. Considerando as disposições desse diploma normativo, bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, assinale a alternativa INCORRETA.
São bens de uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças.
São bens de uso especial aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, sem qualquer destinação específica.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Os bens públicos dominicais são aqueles que podem ser alienados, desde que observadas as exigências da lei.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, em consonância com o que restar legalmente estabelecido pela entidade a cuja administração pertencerem.
Os bens públicos são disciplinados pelo Código Civil nos artigos 98 a 103. Escolha a alternativa que reflete uma noção adequada quanto ao uso desses bens no contexto municipal:
Destinação prioritária de bens de uso comum do povo a atividades lucrativas, impedindo acesso livre da comunidade.
Transferência irrestrita de bens dominicais a pessoas físicas, sem licitação ou qualquer critério de conveniência.
Aplicação de regras que asseguram a inalienabilidade de bens de uso especial, preservando finalidades administrativas.
Utilização de bens públicos para fins completamente privados, desvinculando-se de qualquer interesse coletivo.
Nos termos do Código Civil, analise as assertivas acerca dos bens públicos.
I. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
II. Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
I e II estão corretas.
I e II estão incorretas.
Apenas I está correta.
Apenas II está correta.


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Não dispondo a lei em sentido contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado têm natureza jurídica de bens
de uso comum do povo e são, portanto, inalignáveis em qualquer hipótese.
dominicais e, portanto, são inalienáveis em qualquer hipótese.
de uso especial e, portanto, estão sujeitos à usucapião.
de uso especial e, com isso, são inalignáveis e imprescritiveis, enquanto conservarem sua qualificação.
dominicais e, portanto, podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
O art. 98 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), dispõe que: “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". Conforme as restrições impostas à propriedade administrativa, as principais características dos bens públicos são a..., EXCETO:
Inalienabilidade.
Impenhorabilidade.
Imprescritibilidade.
Onerabilidade.
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
O bem público não pode ser objeto de nenhuma forma de alienação.
O usucapião de bem público deverá observar a legislação especial que se refere às concessões públicas.
São públicos e de uso comum do povo os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Os bens móveis poderão ser considerados imóveis para efeitos legais, a exemplo dos direitos pessoais de caráter patrimonial e de suas respectivas ações.
Carecerá de constitucionalidade lei que permita a alienação de bem de uso comum do povo.
Certo
Errado
Os bens públicos são tratados em nosso Código Civil, Lei Federal nº 10.406/2002. Acerca das disposições lá contidas, de acordo com o texto normativo, analise as afirmativas a seguir.
-
I. A praça Dr. João Pinheiro, as sedes da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores são bens públicos localizados no município de Caeté, classificados, respectivamente, como bem de uso comum, o primeiro, e bens de uso específico, os demais.
II. Para que um bem de uso especial seja alienado, deverá passar pelo procedimento de desafetação, tornando-se, assim, bem dominical, podendo, a partir daí, ser alienado.
III. Eventual cobrança de taxa para a utilização de bem público descaracteriza a sua classificação como bem de uso comum.
IV. Bens públicos não estão sujeitos à usucapião.
-
Nos termos do disposto em nosso Código Civil, está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.


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Com relação aos Bens Públicos, analise as assertivas a seguir e marque (V) para as Verdadeiras e (F) para as Falsas.
( ) Nenhum dos bens públicos está sujeito a usucapião.
( ) Todos os bens públicos são inalienáveis.
( ) Os bens públicos são divididos naqueles de uso comum, em dominicais e dominiais.
( ) Alguns bens públicos podem ser alienados.
Marque a opção que indica a sequência CORRETA.
V – V – F – F.
V – F – F – V.
F – F – V – V.
F – F – F – V.
V – F – F – F.
“São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem” (Lei nº 10.406/2002, art. 98).
-
Marque a resposta correta acerca da classificação e dos institutos da afetação e desafetação dos bens públicos.
Os bens dominiais ou dominicais são aqueles que podem ser alienados apesar de sua destinação pública, respeitadas as condições previstas em lei.
Os bens dominiais são bens afetados e, os bens de uso comum do povo e de uso especial, são bens desafetados.
A desafetação de bens de uso comum não depende de lei ou de ato administrativo previamente autorizado por lei.
A desafetação de bens de uso especial não depende de lei ou de ato administrativo previamente autorizado por lei, mas sim de fato da natureza.
A afetação não depende de lei ou de ato administrativo específico porque a qualidade de bem afetado vem de sua simples utilização com finalidade pública.
De acordo com entendimentos sumulados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no tocante à gestão de bens públicos, é incorreto afirmar:
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, transferem o domínio do bem ao possuidor, por força de disposição constitucional.
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
Analise o seguinte excerto doutrinário: “Bens públicos ou do Estado – São os que pertencem a uma entidade de direito público interno, como no caso da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros (art. 98 do CC). Na IV Jornada de Direito Civil, concluiu-se que o rol constante do art. 98 do CC é meramente exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo (numerus clausus). Nesse sentido, prevê o Enunciado n. 287 do CJF/STJ que “O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos””. (TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 1: lei de introdução e parte geral.15. Rio de Janeiro: Forense, 2018. E-book).
Leve em conta a classificação dos bens públicos adotada pelo Código Civil e assinale a alternativa correta:
Não há hipótese legal alguma de alienação de bens públicos.
Os edifícios nos quais funcionam serviços públicos municipais são exemplos de bens de uso comum do povo.
Os bens de uso especial, tais como praças e estradas, podem servir ao estabelecimento de serviço público municipal.
O uso comum dos bens públicos será sempre retribuído, ou seja, o uso de tais bens nunca será gratuito.
A alienação de bens públicos dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, é juridicamente possível, desde que observadas as exigências legais cabíveis.
Acerca da classificação de bens no Direito Civil brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.
São bens móveis para os efeitos legais os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Tanto os bens públicos de uso especial quanto os dominicais podem ser alienados sem o procedimento de desafetação.
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.


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Sobre os bens, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta.
Os bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva.
São classificados como bens públicos de uso especial aqueles bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Os bens públicos de uso especial são, em regra, alienáveis.
São classificadas como voluptuárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Determinada construtora resolve incorporar, permitindo-lhe, assim, vender imóveis na planta, ou seja, alienar futura unidade autônoma. Contudo, não possuindo a totalidade dos recursos financeiros para tocar as obras, buscou linha de crédito junto a certa instituição financeira. No entanto, para liberação do empréstimo, a instituição financeira exigiu do incorporador algumas garantias para concessão do crédito. Quanto às possíveis garantias exigidas pela instituição financeira, uma não satisfaz o incorporador, haja vista que inviabilizaria por total as vendas de fração ideal vinculada à futura unidade autônoma até a liquidação total da dívida.
A garantia que não permite ao construtor alienar os imóveis antes da liquidação da dívida é
fiança dos sócios.
alienação fiduciária em garantia do terreno e das benfeitorias realizadas.
hipoteca do terreno e das benfeitorias realizadas.
penhor dos recebíveis de créditos futuros.
Aos bens públicos quando Afetados e conforme Código Civil sofrem:
Destinação quanto ao seu uso.
Problemas de estrutura.
Desapropriação.
Desuso.
Não comporta mais o nível de atendimento.
NÃO podem ser objeto de alienação:
os imóveis considerados por lei como bem de família.
em nenhuma hipótese, os bens públicos de uso especial e os dominicais.
os frutos e produtos não separados do bem principal.
a herança de pessoa viva e os bens impenhoráveis por disposição testamentária.
os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial, enquanto conservarem legalmente essa qualificação.
Os bens, em suas diferentes classes, têm notória relevância para o Direito Civil, uma vez que podem ser objeto de relações jurídicas. Sobre essa matéria, prescreve a Lei nº 10.406/2002 que:
as energias que tenham valor econômico, o solo e tudo quanto lhe incorpore natural ou artificialmente e o direito à sucessão aberta são bens imóveis para efeitos legais.
as ruas e as estradas são bens públicos de uso especial, protegidos pela cláusula de inalienabilidade e imprescritibilidade.
os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determine.
os bens públicos dominicais estão sujeitos à usucapião, observadas as exigências legais.