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Os bens públicos estão disciplinados nos artigos 98 a 103 do Código Civil. Considerando as disposições desse diploma normativo, bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, assinale a alternativa INCORRETA.
São bens de uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças.
São bens de uso especial aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, sem qualquer destinação específica.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Os bens públicos dominicais são aqueles que podem ser alienados, desde que observadas as exigências da lei.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, em consonância com o que restar legalmente estabelecido pela entidade a cuja administração pertencerem.