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Os bens públicos são tratados em nosso Código Civil, Lei Federal nº 10.406/2002. Acerca das disposições lá contidas, de acordo com o texto normativo, analise as afirmativas a seguir.
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I. A praça Dr. João Pinheiro, as sedes da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores são bens públicos localizados no município de Caeté, classificados, respectivamente, como bem de uso comum, o primeiro, e bens de uso específico, os demais.
II. Para que um bem de uso especial seja alienado, deverá passar pelo procedimento de desafetação, tornando-se, assim, bem dominical, podendo, a partir daí, ser alienado.
III. Eventual cobrança de taxa para a utilização de bem público descaracteriza a sua classificação como bem de uso comum.
IV. Bens públicos não estão sujeitos à usucapião.
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Nos termos do disposto em nosso Código Civil, está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.