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Não dispondo a lei em sentido contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado têm natureza jurídica de bens
de uso comum do povo e são, portanto, inalignáveis em qualquer hipótese.
dominicais e, portanto, são inalienáveis em qualquer hipótese.
de uso especial e, portanto, estão sujeitos à usucapião.
de uso especial e, com isso, são inalignáveis e imprescritiveis, enquanto conservarem sua qualificação.
dominicais e, portanto, podem ser alienados, observadas as exigências da lei.