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O Município possui três imóveis em situação distinta: uma praça central utilizada pela população há décadas; um prédio ocupado por escola pública em funcionamento; e um terreno sem destinação específica, recebido por dação em pagamento de contribuinte inadimplente. A Secretaria de Patrimônio pretende vender os três bens para custear a construção de uma nova unidade administrativa, argumentando que todos pertencem ao Município e, portanto, integram livremente o patrimônio disponível. Antes de iniciar procedimento de alienação, o Prefeito solicita parecer sobre a classificação dos bens públicos, a necessidade de desafetação e a compatibilidade da venda com o regime jurídico aplicável.
Considerando a classificação, a afetação e a possibilidade de alienação dos bens indicados, assinale a alternativa CORRETA.
A praça, a escola e o terreno podem ser alienados pelo Município, desde que haja finalidade administrativa indicada no processo.
A escola possui natureza dominical por integrar o patrimônio municipal, enquanto a praça depende de autorização de uso.
A praça e a escola são bens afetados a finalidades públicas, enquanto o terreno sem destinação pode ser tratado como bem dominical.
O terreno recebido por dação em pagamento mantém regime de uso especial até que a Administração edite ato de incorporação.