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Sobre as pessoas jurídicas no direito brasileiro, é correto afirmar:
Organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Autarquias e associações, públicas ou privadas, são pessoas jurídicas de direito privado.
O direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo prescreve em dois anos.
Associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins econômicos e não econômicos.
Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade, sendo necessário regramento específico.