De acordo com o Código Civil, é correto afirmar.
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
O silêncio da parte deve ser respeitado, não podendo ser considerado como anuência.
Os usos e costumes não poderão ser utilizados como elemento de interpretação do negócio jurídico.
As declarações de vontade não poderão estar dissociadas do sentido literal da linguagem.
É expressamente vedado pactuar regras de interpretação e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.