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É correto afirmar de acordo com o Código Civil:
São lícitas as cláusulas suspensivas que sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes a realização do negócio jurídico.
Uma cláusula de condição deve derivar exclusivamente da vontade das partes e subordina o efeito do negócio jurídico a evento certo e futuro.
Enquanto não se verificar o implemento da condição resolutiva pactuada no negócio jurídico, não se terá adquirido o direito a que ele visa.
No caso de condição suspensiva, é permitido ao titular de direito eventual praticar os atos destinados a conservá-los.
O negócio subordinado a uma condição suspensiva opera a transferência do direito; contudo, impede a sua fruição.


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