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É causa que impede a prescrição de ato jurídico:

É causa que impede a prescrição de ato jurídico:


A

quando é contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.


B

o protesto cambial.


C

qualquer ato inequívoco extrajudicial que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


D

apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.


E

despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.