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É causa que impede a prescrição de ato jurídico:
quando é contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
o protesto cambial.
qualquer ato inequívoco extrajudicial que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.
despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.