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ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
as associações são pessoas jurídicas de direito privado e, como tal, podem ter fins lucrativos;
a condição suspensiva subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto;
esbulho é todo o ato que embaraça o livre exercício da posse, haja ou não dano;
testemunha instrumentária é aquela que se pronuncia sobre o teor do instrumento público ou particular que subscreve.


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