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Conforme a teoria do adimplemento substancial dos contratos, tal como adotada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a sua aplicação:
depende do reconhecimento da surrectio da dívida.
enseja a extinção da dívida e evita a resolução do contrato.
visa à preservação da avença e, por conseguinte, da respectiva dívida.
depende do reconhecimento da supressio da dívida.