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Se a lei civil alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima), portanto inconstitucional, porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado. Sobre esta assertiva, está correto afirmar:
é verdadeira a assertiva apenas quando a lei, que alcançou os efeitos dos contratos celebrados anteriormente a ela, for dispositiva.
é verdadeira a assertiva apenas quando a lei, que alcançou os efeitos dos contratos celebrados anteriormente a ela, for uma norma de ordem pública.
é verdadeira a assertiva, desde que a lei nova traga benefícios para as partes.
a vedação à aplicação da norma que macule a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido se aplica a qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.
a assertiva é verdadeira, desde que não se refira a um novo Código Civil, pois essa norma é fruto do Poder Constituinte Decorrente, sendo vedado que seus efeitos sejam obstados pela simples existência de contratos celebrados anteriormente a ela.


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