João, proprietário de dois pequenos imóveis, reside no melhor deles, alugando o outro a seu cunhado por módico preço. No entanto, fez constar da avença desconto de cinco por cento, na hipótese de pagamento antecipado dos alugueres. Sobre esta cláusula, é correto afirmar:
caracteriza o abuso de direito, pois nela se verifica a intenção emulativa por parte de João.
considera-se nula, por representar fraude à lei imperativa, a saber, o Código de Defesa do Consumidor, pois este veda a aplicação de multas superiores a dois por cento, na hipótese do inadimplemento por parte do consumidor, representando o desconto por pontualidade, na hipótese, mecanismo de disfarce da multa.
é anulável, por restar caracterizada a lesão contratual, defeito do negócio jurídico constante do Novo Código Civil.
não apresenta, tão-somente pelos dados fornecidos no enunciado da questão, qualquer invalidade.
na hipótese de João ser tomado por intenso temor em relação ao seu cunhado, a cláusula de desconto poderia, por aquele, ser anulada uma vez que restaria claro resultar de coação, caracterizada pelo medo de desagradar o seu cunhado, na hipótese de não ser inserida no pacto.