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Na hipótese descrita na questão anterior, estando inadimplente o adquirente do imóvel, é correto afirmar
a inadimplência gerará a resilição contratual.
entre as verbas a serem pagas ao Distrito Federal, a título de perdas e danos, não se pode cobrar indenização pelo período em que o imóvel foi ocupado indevidamente pelo particular, mesmo após a resolução da avença, a menos que tal verba tivesse previsão contratual.
a inadimplência gerará a resolução do contrato.
eventual alegação, pelo particular, da perda de seu emprego, desde que comprovada, é motivo suficiente para que se aplique a teoria da imprevisão e se reduza eqüitativamente o valor do imóvel.
a inadimplência, em virtude do caráter social da alienação do imóvel em questão, não justifica a extinção do contrato, tendo em vista a função social da propriedade.