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Maria, trabalhadora autônoma e chefe de família de baixa renda, estava em processo de transição profissional para atuar como motorista de aplicativo. Celebrou com João um contrato de compra e venda de um veículo usado no valor de R$ 30.000,00, cujo pagamento foi parcelado em 48 prestações mensais de R$ 625,00, a serem corrigidas e atualizadas por índice específico. O credor ficaria responsável por efetivar a transferência registral do veículo após o adimplemento total da obrigação. No curso do cumprimento a adquirente efetuou regularmente o pagamento de 44 prestações, deixando de adimplir as remanescentes em razão de um problema grave na saúde de seu filho que a impediu de trabalhar por três meses. Nesse caso,
o adimplemento substancial se configura em razão da causa ou do motivo que ensejou a impossibilidade de Maria realizar o pagamento, independentemente do percentual já pago da dívida.
a configuração do adimplemento substancial da obrigação impede que João pleiteie indenização por perdas e danos no tocante à parte não cumprida do vínculo contratual.
não se configura adimplemento substancial da obrigação porque, embora inexistente conduta de má-fé de Maria, o fato que ensejou à inadimplemento tem natureza subjetiva e é externo à relação contratual firmada pelas partes.
a configuração do adimplemento substancial da obrigação impede não apenas a resolução do contrato por João, mas também a oposição da exceção do contrato não cumprido por parte do credor.
não se admite a aplicação do adimplemento substancial por se tratar de contrato de alienação regulado pelo direito civil, em que é afastado o exame da excepcionalidade e da proporcionalidade em razão do direito do credor em não ser obrigado a receber prestação diversa da devida, mesmo na obrigação que tenha como objeto prestação divisível.
Com relação a extinção dos contratos, assinale a alternativa correta.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, não cabendo, nesse último caso, indenização por perdas e danos.
A extinção do contrato decorrente de cláusula resolutiva expressa e depende de interpelação judicial para que opere seus efeitos.
Nos contratos de execução instantânea, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Nos contratos bilaterais, o credor pode exigir o cumprimento da obrigação pela outra parte, antes mesmo de cumprida a sua obrigação.
Cláusulas resolutivas referentes ao termo do contrato operam de pleno direito quando previstas expressamente ou de forma tácita.
Certo
Errado
A sociedade empresária ABS Eletrodomésticos S.A. encomendou da XYZ Eletrônica S.A. a produção de trinta smart tvs. Além do prazo de entrega e do preço, ABS e a XYZ também convencionaram que a ABS teria o direito de desistir do contrato no prazo de dez dias a contar da data do pedido. No décimo quarto dia após a realização do pedido, a ABS notificou a XYZ, comunicando o seu arrependimento e a desistência do contrato. A XYZ, todavia, ignorou a notificação e deu continuidade à execução do contrato. Diante disso, a ABS propôs ação judicial para declarar a extinção do contrato com base no exercício do direito de arrependimento.
Com base na situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:
deve o juiz conhecer de ofício o decurso do prazo para o arrependimento.
o prazo para o arrependimento é fatal e não poderia ser renunciado pela XYZ.
a XYZ pode alegar o decurso do prazo em qualquer grau de jurisdição.
salvo disposição legal em contrário, aplicam-se ao prazo para o arrependimento as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
não é válida a cláusula que estipula o prazo para o arrependimento, ainda que mediante acordo das partes.
Determinado contrato de prestação de serviços foi firmado por escrito contendo cláusula resolutiva expressa para o caso de inadimplemento. De acordo com o Código Civil, referida cláusula
só se opera depois de prévia interpelação judicial, mas não depende da concessão de prazo para purgação da mora.
só se opera depois de prévia interpelação judicial e depende da concessão de prazo para purgação da mora.
opera de pleno direito, mas depende de interpelação judicial prévia.
opera de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
opera de pleno direito, mas depende de interpelação judicial posterior.
Sobre a extinção do contrato, nos termos do Código Civil, é correto afirmar que:
O distrato é uma das espécies de resolução contratual.
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato e os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, sendo incabível, em ambas as hipóteses, eventuais indenizações por perdas e danos.
A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente a permita, opera independentemente de denúncia notificada à outra parte.
Nos contratos por adesão, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Firmado um contrato entre as partes A e B, o contrato seguiu o correto caminho da sua implementação. Ambas as partes cumpriram durante a sua execução as suas obrigações de forma correta e tempestiva. Ao final da execução do contrato, constatou-se que A não havia terminado a execução completa do contrato, uma pequena parte da edificação que deveria fazer não foi executada. A parte em questão não altera a essência da coisa, limita a sua utilização em qualquer forma ou altera o seu valor. Entretanto, não foi efetivamente terminada. A parte B cumpriu integralmente todas as suas obrigações relativas ao contrato em tela. Nesse sentido, o correto, no que tange ao caso, frente às informações que foram oferecidas de forma expressa no caso problema, é:
Não haver resolução do negócio jurídico, aplicando-se a teoria do adimplemento substancial, baseado na boa-fé objetiva. Buscando-se, no caso, que A cumpra, ainda que fora do prazo, o que foi pactuado ou seja concedido um desconto no valor, proporcional ao que não foi terminado da obra, enquanto soluções alterativas à resolução contratual.
Não haver resolução do negócio jurídico, aplicando-se a teoria da imprevisão, baseada na imprevisibilidade decorrente da execução e obras de edificação. Buscando-se, no caso, que A cumpra, ainda que fora do prazo, o que foi pactuado ou seja concedido um desconto no valor, proporcional ao que não foi terminado da obra, enquanto soluções alterativas à resolução contratual.
Não haver resolução do negócio jurídico, aplicando-se a teoria da exceção do contrato não cumprido, uma vez que a parte B cumpriu integralmente o contrato. Nesse sentido, baseado na teoria em questão, cabe à parte B o direito de cobrar eventual multa pelo descumprimento, bem como exigir, a sua escolha, que A termine a obra ou que A indenize pelo valor necessário a que um terceiro termine o que foi pactuado.
B tem o direito à resolução completa do contrato. O fato de haver descumprimento do contratado por uma das partes é suficiente à busca da resolução do negócio jurídico, com a aplicação de todas as penalidades e devolução dos valores pagos. O fato do descumprimento ser relativo a uma parte pequena da coisa e sem alterar a sua essência, utilização ou valor, não é relevante, frente ao descumprimento da obrigação contratual.
De acordo com o código civil, em relação a extinção dos contratos, assinale a alternativa CORRETA:
A cláusula tácita opera de pleno direito; a resolutiva expressa depende de interpelação judicial.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, não cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Os contratos bilaterais, qualquer dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia não notificada à outra parte.
O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Os contratos podem ser extintos de diferentes formas, seja pelo acordo das partes, por previsão contratual, pelo inadimplemento, entre outras. É correto afirmar que os contratos podem ser extintos:
pelo distrato verbal, independentemente da forma exigida para realização do contrato.
em razão de qualquer inadimplemento, mesmo se cumprido em sua maior parte de seu objeto.
se torne excessivamente oneroso para uma das partes e vantajoso para a outra, por circunstância acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e posteriores à contratação, caso seja de execução continuada.
pelo esgotamento do prazo de vigência, salvo se manifestado o interesse por uma das partes pela sua continuidade no prazo de 30 (trinta) dias contados do termo final.
pelo não implemento de condições resolutiva tácita, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
A exceção de contrato não cumprido:
Não é admitida no direito brasileiro.
Pode ser aplicada aos contratos bilaterais.
Exige o prévio adimplemento de uma das partes para ser exercida.
Somente pode ser aplicada aos contratos firmados por adesão.
Não pode ser aplicada aos contratos de consumo.
A extinção do contrato é o momento em que o contrato chega ao fim (artigos 472 a 480 do Código Civil). São várias as formas que acarretam a extinção do contrato, que poderá ser extinto de maneira natural, ou seja, quando houver o cumprimento da obrigação ou quando cessado o prazo que havia sido estipulado para a sua vigência, mas desde que as obrigações tenham sido cumpridas. Nesse sentido, pode-se verificar uma circunstância prevista pelas partes e tida como razoavelmente esperada. Sobre a sistemática da extinção dos contratos, assinale a afirmativa INCORRETA.
A resilição bilateral, também chamada de distrato, se aperfeiçoa pela mesma forma exigida para o contrato.
A “exceção de contrato não cumprido” consiste num meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra ainda também não ter satisfeito a prestação correspondente.
A resolução por onerosidade excessiva é uma faculdade do devedor nos contratos de execução continuada ou diferida, na hipótese em que a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
A cláusula resolutória expressa opera de pleno direito, enquanto que a modalidade tácita depende de interpelação judicial. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, não cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Paulo obteve empréstimo do Banco Dinheiro na Mão S/A. Em garantia, empenhou joias de família cuja avaliação alçava a 50% do valor da dívida.
Após ter quitado 45% do saldo devedor, é comunicado de que, em um assalto ao banco, as joias foram roubadas.
Nesse caso, à luz exclusivamente do Direito Civil, é correto afirmar que:
com o perecimento da coisa empenhada, resolve-se o contrato entre as partes, retornando ambas ao status quo ante, de modo que Paulo ficará exonerado da dívida;
a instituição financeira deverá indenizar Paulo pelo valor dos bens perdidos, sendo certo que, enquanto não proceder a esse pagamento, será lícito ao devedor suspender o das parcelas do empréstimo, invocando a exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus);
embora a instituição financeira deva indenizar Paulo pelo valor das joias roubadas, não é possível a compensação entre o valor do empréstimo e o das joias, por expressa vedação legal na hipótese de penhor e pela diferença de origem dos débitos;
a instituição financeira deve indenizar Paulo pelo valor das joias roubadas, sendo certo que é possível a compensação entre o valor do empréstimo e o das joias; assim, considerando a quitação de 95% do saldo devedor (45% pelo pagamento das parcelas e 50% pela compensação), Paulo poderá invocar a teoria do adimplemento substancial para dar por cumprida sua obrigação;
a instituição financeira não responde pelo caso fortuito/força maior, uma vez que não pode ser responsabilizada por danos decorrentes de atividades criminosas, notadamente roubo à mão armada.
As relações contratuais são disciplinadas, desde o seu nascimento até sua extinção, pelo Código Civil. Tendo como base o referido regramento, especialmente quanto à extinção dos contratos, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, responda ao questionamento:
I.O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
II.A cláusula resolutiva expressa , bem como a tácita dependem de interpelação judicial.
III.Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
IV.Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Assinale a alternativa CORRETA:
Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas II e III estão corretas.
As afirmativas I, II, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Nos contratos civis, o distrato:
É forma de resilição unilateral.
Precisa ser motivado.
Deve ser realizado pela mesma forma exigida para o contrato.
Decorre do inadimplemento de um dos contratantes.
Decorre do vício na formação do contrato.
Em relação à extinção dos contratos sem cumprimento, assinalar a alternativa CORRETA:
Em todo contrato bilateral ou sinalagmático presume-se a existência de uma cláusula resolutiva tácita.
A teoria do adimplemento substancial é admitida pela jurisprudência nos casos relativos à alienação fiduciária em garantia de bens móveis.
A extinção do contrato sem cumprimento admite uma causa anterior ou contemporânea à formação do contrato, mas não uma causa superveniente.
A existência de cláusula resolutiva expressa dispensa, em princípio, a ação judicial, assim como ocorre com a cláusula resolutiva tácita.
Sônia realizou contrato de locação verbal de um espaço de festas (buffet) com o objetivo de sediar evento religioso de matriz africana organizado por ela. Realizou o pagamento do sinal em espécie, no importe de 50% do valor da locação, o restante seria pago no dia anterior à realização do evento. Sônia realizou a divulgação do evento em suas redes sociais, com a publicização do local da festa. Na semana agendada para o evento, o proprietário cancelou a locação, porque não gostaria que sua propriedade fosse usada para eventos religiosos de matriz africana. Inconformada, Sônia procura a Defensoria Pública para orientações jurídicas. A rescisão contratual deve ser considerada
ilegal, somente porque a rescisão foi realizada apenas a poucos dias da data do evento.
legal, desde que sejam devolvidos os valores pagos à parte contratante.
legal, pois o contrato foi apenas verbal e não vincula as partes.
legal, diante da autonomia contratual das partes.
ilegal, considerando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas.
Maria e Rejane celebraram contrato de promessa de compra e venda de imóvel com Jorge, Lucas e Zózimo, por instrumento particular, sem levá-lo a registro, nos seguintes termos:
1. Maria e Rejane se obrigaram, solidariamente, a pagar aos irmãos Jorge, Lucas e Zózimo o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), à vista, na data da celebração do acordo.
2. Em contrapartida, Jorge, Lucas e Zózimo, coproprietários do imóvel, obrigaram-se, sem cláusula de solidariedade (i) a entregar a chave do apartamento no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato; e (ii) a realizarem a outorga da escritura pública definitiva de compra e venda, no prazo de dez dias após a imissão das promitentes compradoras na posse do imóvel.
Diante do caso acima, assinale a afirmativa correta.
Paga a integralidade do preço, a recusa dos coproprietários em realizar a outorga da escritura definitiva não confere direito à adjudicação compulsória, ante a ausência de registro da promessa.
Com a assinatura da promessa, Maria pode realizar pagamento parcial correspondente à sua metade, ainda que os promitentes vendedores se recusem a receber, podendo valer-se do pagamento em consignação.
Assinada a promessa e não pago o preço de forma definitiva, podem os promitentes vendedores propor ação visando à extinção do contrato, por resilição unilateral, fundada no inadimplemento absoluto.
Pago o preço, os coproprietários devem cumprir com a obrigação de entrega do imóvel, desobrigando-se apenas de realizar o pagamento perante Maria e Rejane, conjuntamente, ou a uma delas, com caução de ratificação da outra credora.
Em se tratando de contrato bilateral, comutativo e oneroso, a cláusula resolutiva, ainda que tácita, opera de pleno direito, sendo despicienda prévia interpelação judicial.
XX S/A ajuizou ação para a rescisão do contrato atípico que celebrara com a YY Ltda., em virtude de esta ter descumprido o avençado, mas a YY alega que, embora ela tenha dado execução normal ao contrato durante anos, ele não chegou a se constituir de forma válida, porque o instrumento não foi assinado.
Com base no exposto, sua alegação:
deve ser acolhida, pois os contratos devem ser formalizados por escrito, sob pena de nulidade;
é respaldada pela função social do contrato, tendo em vista o interesse coletivo na segurança jurídica;
baseia-se no princípio da intervenção mínima e na excepcionalidade da revisão contratual;
contraria a boa-fé objetiva, por se contradizer com a legítima expectativa criada pela execução voluntária do negócio;
deve ser rejeitada, porque a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada.
Sobre os contratos em geral, considerando o ordenamento jurídico pátrio, está ERRADA a alternativa:
Nos contratos civis e empresariais em que está afastada a presunção de não serem paritários e simétricos, as partes negociantes deverão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e dos respectivos pressupostos para a revisão contratual, devendo, entretanto, tal revisão, dar-se de maneira excepcional e limitada.
A cláusula resolutiva expressa em um contrato opera de pleno direito. Por isso é certo dizer que a parte lesada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução se não preferir lhe exigir o cumprimento. No caso de contrato bilateral, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento do outro.
Em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e, em se tratando de contratos de execução continuada, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, poderá o devedor pedir judicialmente a resolução do contrato, produzindo a sentença, nesse caso, seus efeitos a partir da data em que se deram os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
Assiste ao adquirente de coisa que possua vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que se destina, o direito de reclamar o abatimento no preço ou a enjeitar. Nesse caso, se o alienante não conhecia essa condição, deverá fazer restituição tão somente do valor recebido acrescido das despesas do contrato.
Em se tratando de contrato aleatório que diga respeito a coisas ou fatos futuros, assumindo o adquirente o risco de virem a existir em quantidade diferente da esperada, terá o alienante o direito a receber todo o preço avençado, desde que de sua parte não incorra culpa pela quantidade inferior à esperada.
A Papelaria P Ltda. celebrou contrato de fornecimento com Suplex S/A pelo qual esta forneceria determinada quantidade de resmas de papel por mês, em troca do pagamento de quinhentos reais, valor a ser reajustado anualmente com base em índice oficial. As partes optaram, apenas por segurança, por formalizar o contrato por escritura pública e ele restou avençado por prazo indeterminado. As partes investiram significativamente na sua execução, mas depois de alguns meses de execução, a P pretende extinguir o contrato.
Sobre essa pretensão, é correto afirmar que:
eventual distrato por acordo entre as partes deverá ser celebrado por escritura pública, pela regra de atração de forma;
em razão do prazo indeterminado, a P pode resilir o contrato unilateralmente mediante denúncia, a qual produzirá efeito assim que comunicada à Suplex;
o descumprimento de obrigação prevista em cláusula resolutiva expressa extinguirá o contrato de pleno direito, independentemente de manifestação de vontade do credor;
se não houver cláusula resolutiva expressa, a extinção do contrato fundada em inadimplemento do fornecimento das resmas dependerá de interpelação judicial;
a resolução do contrato por superveniente acontecimento imprevisível que acarrete onerosidade excessiva retroagirá à data de celebração do negócio.