Em relação à extinção dos contratos sem cumprimento, assinalar a alternativa CORRETA:
Em todo contrato bilateral ou sinalagmático presume-se a existência de uma cláusula resolutiva tácita.
A teoria do adimplemento substancial é admitida pela jurisprudência nos casos relativos à alienação fiduciária em garantia de bens móveis.
A extinção do contrato sem cumprimento admite uma causa anterior ou contemporânea à formação do contrato, mas não uma causa superveniente.
A existência de cláusula resolutiva expressa dispensa, em princípio, a ação judicial, assim como ocorre com a cláusula resolutiva tácita.