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Os contratos podem ser extintos de diferentes formas, seja pelo acordo das partes, por previsão contratual, pelo inadimplemento, entre outras. É correto afirmar que os contratos podem ser extintos:
pelo distrato verbal, independentemente da forma exigida para realização do contrato.
em razão de qualquer inadimplemento, mesmo se cumprido em sua maior parte de seu objeto.
se torne excessivamente oneroso para uma das partes e vantajoso para a outra, por circunstância acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e posteriores à contratação, caso seja de execução continuada.
pelo esgotamento do prazo de vigência, salvo se manifestado o interesse por uma das partes pela sua continuidade no prazo de 30 (trinta) dias contados do termo final.
pelo não implemento de condições resolutiva tácita, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.