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Nos contratos civis, o distrato:

Nos contratos civis, o distrato:

A

É forma de resilição unilateral.

B

Precisa ser motivado.

C

Deve ser realizado pela mesma forma exigida para o contrato.

D

Decorre do inadimplemento de um dos contratantes.

E

Decorre do vício na formação do contrato.