Imagem de fundo

Nos contratos civis, o distrato:

Nos contratos civis, o distrato:


A

É forma de resilição unilateral.


B

Precisa ser motivado.


C

Deve ser realizado pela mesma forma exigida para o contrato.


D

Decorre do inadimplemento de um dos contratantes.


E

Decorre do vício na formação do contrato.