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Como espécie de negócio jurídico, os contratos também podem se extinguir pelas causas extintivas comuns a todos os negócios jurídicos, impondo-se a seguinte regra, disposta no Código Civil:
a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte e mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos.
a cláusula resolutiva expressa opera mediante interpelação judicial.
nos contratos bilaterais, é permitido aos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, exigir o implemento da do outro mediante interpelação judicial.
a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, descabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.