

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No tocante à ausência, é correto afirmar que
a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeitos noventa dias após sua publicação pela imprensa, a partir dos quais se procederá à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
a declaração de morte presumida pressupõe necessariamente a decretação da ausência.
arrecadados os bens do ausente, de imediato poderão os interessados requerer que se declare a ausência e que se abra provisoriamente a sucessão.
pode-se requerer a sucessão definitiva se houve prova de que o ausente conta oitenta anos de idade e que de cinco anos datam as últimas notícias dele.
os imóveis do ausente só poderão ser alienados por ordem judicial, podendo porém seu curador gravá-los livremente, em prol de uma administração eficiente dos bens.