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No que tange à invalidade do negócio jurídico é correto afirmar que
é nulo o negócio jurídico simulado, bem como ineficazes os praticados em estado de perigo ou mediante coação.
o negócio jurídico nulo confirma-se, podendo convalescer pelo decurso do tempo.
respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será o ato insuscetível de confirmação posterior.
a anulabilidade tem efeito imediato e retroativo à época em que realizado o ato.