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Sobre o direito de superfície, é correto afirmar que
não pode ser constituído por pessoa jurídica de direito público interno, por ser restrito a particulares.
constitui-se por ato formal, mediante escrito público ou particular que se registrará no Cartório Imobiliário.
é intransferível a terceiros.
impede a alienação do imóvel, pelo concedente, durante o prazo de sua vigência.
ao término da concessão, como regra geral, o concedente recebe o terreno, plantação ou construção, independentemente de indenização, passando a ter sobre eles a propriedade plena.


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