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De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
a lei nova revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja incompatível com o texto da lei antiga ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava.
lei geral revoga lei especial anterior.
o desconhecimento da lei autoriza o seu descumprimento.
quando a lei for omissa, o juiz decidirá em favor do réu.
salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor no país no momento de sua publicação.