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A declaração de vontade

A declaração de vontade


A

é válida mesmo que feita por absolutamente incapaz.


B

deve ser feita, em regra, na forma escrita.


C

deve observar mais o sentido literal da linguagem do que a intenção nela consubstanciada.


D

deve ser interpretada de maneira estrita, no caso de negócio jurídico benéfico.


E

não subsiste quando o declarante houver feito a reserva mental de não querer o que declarou.